Lei Cooperativa de Créditos - LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Planalto República do Brasil
avril 2009
Lire l’article complet sur : www.planalto.gov.br
Résumé :
Art. 2°: As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.